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              37862 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, sócios dirigentes de empresas industriais e comerciais, ou apenas industriais, setavam sendo compelidos a recolher aos respactivos coatores a contribuição mensal do percentual de valor de 8 por cento sobre a remuneração que percebiam pelo exercício de seus cargos de direção. Os impetrantes alegaram que tal cobrança ea indevida, visto que o fundo previdencial devia ser formado pela contribuição tríplice do empregado, do empregador e da União Federal. Além disso, afirmaram que a previdência social era atividade supletiva das deficiências do indivíduo, e não compulsória. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 artigo 7º, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com objetivo de que as autoridades coatoras se abstivessem da cobrança. A segurança foi denegada. Os impetrantes agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.

              Delagacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários