Avenida Vieira Souto, 258 (Ipanema, Rio de Janeiro, RJ)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Avenida Vieira Souto, 258 (Ipanema, Rio de Janeiro, RJ)

          Términos equivalentes

          Avenida Vieira Souto, 258 (Ipanema, Rio de Janeiro, RJ)

            Términos asociados

            Avenida Vieira Souto, 258 (Ipanema, Rio de Janeiro, RJ)

              1 Descripción archivística resultados para Avenida Vieira Souto, 258 (Ipanema, Rio de Janeiro, RJ)

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              33726 · Dossiê/Processo · 1968; 1973
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram uma mulher estado civil casada, profissão advogada, seu marido diplomata e o terceiro autor era parente do casal, engenheiro, viúvo, residentes à Avenida Vieira Souto, 258, Rio de Janeirª Entraram com ação contra a ré para obter o decreto de despejo da mesma, representada pela Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara, na pessoa de seu Diretor encontrado na Rua da Alfândega, 5, RJ. Os autores eram proprietários de um conjunto de lojas locadas por tempo indeterminado à ré, onde se achava instalada a sua Agência Postal Telegráfica de Botafogª A primeira suplicante era proprietária por sucessão de lojas situadas na Rua das Palmeiras, 33-A, B, C, e Rua Voluntários da Pátria, 254, 254-B, e o 3° suplicante, proprietário por sucessão da loja na Rua Voluntários da Pátria, 254-A. Todas as lojas se encontravam em um edifício da Rua das Palmeiras, 53, esquina com Rua Voluntários da Pátria. A ação ressaltou que aos autores não convinha mais a locação prorrogada por tempo indeterminado, e que fizeram uma primeira notificação para que as lojas fossem desocupadas em três meses, notificação da Parte em 15/02/1966. Como a ré não promoveu a desocupação das lojas, os autores propuseram a ação de despejo contra a mesma, sendo condenada também a pagar os custos processuais no valor total de CR$28.099,64 com fundamento na Decreto-Lei nª 4 de 07/12/1966, artigo 4°, Inciso III e artigo 5°, parágrafo únicª Em 1968 Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a causa procedente. Em 1971 o Tribunal Federal de Recursos converteu o julgamento em diligência para comprovação da desapropriação do imóvel. Em 1973 ambas as apelações tiveram provimento, pois a desapropriação fora feita amigavelmente

              Sin título