Os impetrantes iniciaram processo para hipotecarem diferentes imóveis, em que a Caixa Econômica Federal seria credora. Foram surpreendidos, todavia, com a exigência de diferentes tabeliões, os quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se basearam na Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, o qua vetaria a cobrança de imposto em atos jurídicos que envolvessem a União, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto ficaria ausente do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes, que com ela se relacionavam. Nestes termos, os suplicantes buscaram, através de mandado de segurança, a concessão da medida liminar pela urgência na solução do assunto para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A União agravou da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria negou provimento
Diretoria da Recebedoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Rua Alexandre Ferreira, 220/302. Rua República do Perú, 310/301. Rua João de Barros, 67/301. Rua Siqueira Campos, 239/503. Rua Visconde de Caravelas, 5, RJ (autores)
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39870
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara