Mário Vieira de Cunha Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, veio requerer, juntamente com outros, admitidos como litisconsortes, mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, pelo fato de este, segundo os autores, negar-lhes o reconhecimento destes como funcionários efetivos no cargo de tesoureiro-auxiliar, com o símbolo 4-C, de acordo com a Lei nº 4061 de 08/05/1962, artigo 5º. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Além disso foi interposto agravo de petição ao autor do processo e no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Coube agravo de decisão no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deram provimento unanimemente
Presidência do Conselho Administrativo do IAPI (réu)São Paulo (autor). Santos Dumont, MG (autor)
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37854
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara