37815
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, estado civil casados, do comércio, residentes à Avenida Vieira Souto, 540/202, e litisconsorte, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, exigindo que não fosse efetuada a correção monetária prevista na Lei nº 4357 de 16/07/1964, Artigo 7, quando fossem efetuar o pagamento do débito reclamado pela autoridade coatora, e referente à prestação do 3º trimestre de 1953. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deram provimento para cassar a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara