O autor propôs ação ordinária contra União Federal. O autor notificou a União sobre interrupção do prazo prescricional, de seu direito de ressarcimento. O autor adquiriu incapacidade física decorrente de acidente de serviço e fazia jus a reforma na graduação imediatamente superior, com vencimentos integrais. O autor requereu junta médica para constatação do fato. O processo, após 2 anos foi indeferido.O autor tinha direito assegurado em lei e a reforma com pagamento dos vencimentos atrasados, diferenças de níveis, composição de perdas e danos, lucros cessantes. Desejava ainda as despesas hospitalares. Dá-se o valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente em parte, excluindo dos ganhos os honorários advocatícios. O recurso da União foi dado como prescrito pelo Tribunal Federal de Recursos. O seguimento pelo Supremo Tribunal Federal foi negado pelo presidente do Tribunal Federal de Recurso Oscar Saraiva.
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32644
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Dossiê/Processo
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1961; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara