Os autores, tendo julgado procedente o pedido condenando a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante e dos que lhe caberiam nos acessos por antiguidade, e ao segundo a diferença de vencimentos entre a data obrigatoriedade da lei e da promoção que obteve e que será contada a partir daquela data, como se liquidar na execução e custos, requerem que seja dado andamento a execução da sentença, afim de apurar e quantia líquida, objeto da condenação. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido após agravo do Supremo Tribunal Federalque mandou não serem colocados juros não requeridos no processo original.
UntitledRua do Carmo, 57 (RJ)
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O suplicante propôs uma ação ordinária contra a suplicada para anular o ato que o exonerou do cargo que exercia na Inspetoria de Esgotos, posteriormente Inspetoria de Engenharia Sanitária e Departamento da Inspetoria de Águas e Esgotos do Distrito Federal, para que fosse reintegrado ou aproveitado em cargo idêntico, com todos os seus proventos, com assim como indenizado dos vencimentos que deixou de receber até sua reintegração ou aproveitamento. O juiz julgou prescrita a ação. O autor agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledO autor, profissão General da Divisão reformado, requereu a anulação do ato do Governo Federal, sendo este condenado no pagamentoda diferença entre os vencimentos de coronel e os vencimentos de General de Brigada. O suplicante, Coronel Intendente de Guerra foi graduado no posto de General da Brigada Intendente em 09/02/1923. Com sua reforma o autor requreu os vencimentos do posto de General de Brigada. A ação foi julgada procedente para anular o ato impugnado ao Ministro da Guerra e condenar a ré na forma do pedido da inicial. Houve recurso, e os ministros do Supremo Tribunal Federal acordaram dar provimento à apelação para julgar ação improcedente.
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