A Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede na Rua do Carmo no. 56 e 57, fundamentada no Código Comercial, artigos 494 e 519, requer o pagamento do valor de Cr$83068,20 pelo Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional. A quantia perdida se refere ao seguro feito com Vieira Bastos e Cia., com o Instituto Terapêutico Pan-Orgânico S/A, com a Companhia Antártica Paulista Industria Brasileira de Bebidas e Conexos, com a Casa João Reynaldo Coutinho Tecidos e Armarinhos Ltda., que foi pago por mercadorias extraviadas em navios da ré. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou procedente a ação. A ré, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformada, a ré manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte
Novo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional (réu). União Federal (assistente) (réu)Rua do Carmo, 56 e 57, Centro (Rio de Janeiro, RJ). Rosário, 2 a 22, Centro (Rio de Janeiro, RJ). Salvador, Bahia
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Dossiê/Processo
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1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara