37843
·
Dossiê/Processo
·
1951
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, ao viajarem para o exterior, adquiriram e usaram automóveis os quais foram trazidos ao Brasil posteriormente. Os Suplicantes tomaram conhecimento de que a autoridade coatora só liberava os veículos embarcados no exterior quando cobertos por conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951. Assim, os suplicantes porporam um mandado de segurança a fim de que os veículos fossem liberados. I: 29/01/1051. (Inconcluso)
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)