28427
·
Dossiê/Processo
·
1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, empresa de navegação aérea norte-americana, tendo importado dos Estados Unidos da América uma mercadoria para a cabine do avião a jato Boeing 707, por conta da negação do reconhecimento de isenção de direitos para tal equipamento, sofreu a exigência do pagamento do valor de 3.125.038 cruzeiros de direitos para a liberação da Alfândega de tal mercadoria. Assim, a autora requereu a anulação da decisão ministerial proferida no processo administrativo, reconhecendo-se a isenção de direitos. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação
Sem título