A suplicante, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 30.000,00, referente ao incêndio em um dos vagões que transportava o algodão de propriedade da Companhia Progresso de Valença, segurados pela autora. Processo inconcluso
Colonial, Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União FederalAvenida Presidente Wilson, 210
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29265
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Dossiê/Processo
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1951; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33913
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora era estabelecida na Avenida Presidente Wilson, 210, e contratou com o Serviço de Alimentação de Previdência Social, órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o fornecimento de 1500 caixas de azeite de oliveira. Ao oferecer a conta no valor de Cr$ 5.735.739,00, a ré não concordou com o acerto de contas, exigindo o pagamento da quantia de Cr$ 6.735.270,00. A autora afirmou que seria isenta de Imposto de Selo. Assim, requereu a declaração se seria ou não isenta do referido imposto. O juiz Euclydes Félix de Souza julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta e o Supremo Tribunal Federal lhe negou provimento
INCOP Indústria, Comércio e Participações (autor). Serviço de Alimentação de Previdência Social (réu)