A autora era estabelecida na Avenida Presidente Wilson, 210, e contratou com o Serviço de Alimentação de Previdência Social, órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o fornecimento de 1500 caixas de azeite de oliveira. Ao oferecer a conta no valor de Cr$ 5.735.739,00, a ré não concordou com o acerto de contas, exigindo o pagamento da quantia de Cr$ 6.735.270,00. A autora afirmou que seria isenta de Imposto de Selo. Assim, requereu a declaração se seria ou não isenta do referido imposto. O juiz Euclydes Félix de Souza julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta e o Supremo Tribunal Federal lhe negou provimento
Sin títuloAvenida Presidente Wilson, 210
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33913
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
29265
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Dossiê/Processo
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1951; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 30.000,00, referente ao incêndio em um dos vagões que transportava o algodão de propriedade da Companhia Progresso de Valença, segurados pela autora. Processo inconcluso
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