A autora, companhia de seguros, cobriu os riscos de mercadorias que foram transportadas em navios do réu. Devido a roubos e extravios, parte da carga se perdeu, acarretando prejuízos no valor total de 109.024,10 cruzeiros, que foram cobertos pela autora. Assim, ela ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pediu o ressarcimento do valor. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos os recursos
UntitledAvenida Rio Branco, 103 (RJ)
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A autora, uma companhia de seguros, com representação geral no Brasil na Av. Rio Branco, n°103, 16° andar, RJ entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 294, 529 e 728 e Código Civil, artigos 155, 985 e 1524, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pelo extravio ou subtração das mercadorias diversas, transportados por vários navios do réu, e pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas e por isso, pede o ressarcimento do valor pagos prejuízos, devido à responsabilidade do réu sobre as mercadorias sob o seu transporte. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR deu provimento.O autor recorreu extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso.
UntitledO autor alegou que a suplicada havia a assumido o compromisso de transportar 524 tambores de óleo de pinho, e 426 fardos de borracha pelo navio Marcos Souza Dantas, de Brunswick para Santos. Acontece que foi verificado uma avaria da carga.O suplicante requereu o pagamento do prejuízo no valor de 17.243,38 cruzeiros, conforme o código comercialart. 728. O juiz homologou o acordo feito entre as partes. Evandro G. Leite (juiz)
UntitledA autora, companhia de seguros, com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524. A suplicante pediu o ressarcimento do valor de Cr$ 400491,70 pago aos seus segurados por extravios e danos em mercadoria embarcadas em navios de propriedade da ré, acrescido de juros de mora e custos do processo. A autora desistiu da ação
UntitledA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte de caixas contendo pimenta do reino preta em grãos, embarcadas no vapor Rio Moçoró do porto de Belém para Santos. Acontece que no desembarque verificou-se um prejuízo no valor de Cr$ 286. 095,10 a Lujy e Companhia, que foi coberto pela suplicante. Assim ela ficou sub-rogada em direitos, de acordo com o artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 159 e 1056 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. A ação ficou inconclusa
UntitledA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é uma empresa que se dedica à industria da construção e reparos navais e ao ampliar sua capacidade industrial contratou as empresas Schiffbau Gesellschaft Unterweser AG, Lubeeker Flender Werk, Debraco Export e Import GMBH, sediadas na Alemanha Ocidental, e Societé Grenobloise DEstudes et D
Applications Hydrauliques, sediada na França, como prestadoras de serviços especializados. Acontece que, quando foram processadas remessas, em moeda estrangeira, para o pagamento das empresas foi exigido da suplicante o recolhimento de 25 por cento sobre o montante, a título de imposto de renda, no valor total de Cr$ 5.672.858,00. Alegando que o imposto de renda inside sobre pessoa física ou jurídica dentro do território nacional e que as remessas tributadas são remuneração a serviços feito fora do Brasil. A suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 5.672.858,00 pago. O juiz Sergio Mariano julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
O autor, advogado, alegou que o juiz da 3a. Vara Civil da Justiça Local havia deferido o levantamento no Tesouro Nacional dos valores pertencentes aos réus José Lourenço dos Santos, Oscar Rodrigues Mathias e outros, nos autos de uma ação ordinária. O autor requereu que os réus, operários do Ministério da Guerra, tomassem por termo o protesto contra o levantamento do valor. Pedido deferido
A autora era uma companhia de seguros gerais estrangeira de nacionalidade inglesa, com representação para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentou a ação nos artigos 494, 529, 728 do Código Comercial e artigos 159, 985 e 1524 do Código Civil, para pedir restituição de valores que pagou a seus segurados por mercadorias avariadas ou extraviadas. Entre esses produtos estavam pastas dentais, manteiga, champagnes, sabonetes, salsichas, perfumes, carne, etc. O suplicante pediu então o ressarcimento do valor de CR$297.720,60, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício mas as partes acordaram e a autora desistiu da ação
UntitledO autor moveu uma ação contra a Companhia de Navegação Costeira por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de artigos de perfumaria e gêneros alimentícios embarcadas em navio da ré e seguradas pelo autor, que requereu o valor de Cr$ 65.886,80 referente ao que pagou de indenização dos seus segurados pelos danos sofridos. Em 1963 o juiz julgou a ação procedente em parte. A indenização seria no valor de Cr$ 53.055,80, mais juros e custas. Em 1963 a ação foi julgada extinta, pelo acordo e pagamento entre as partes
UntitledA autora, companhia de seguros com sede na Avenida Rio Branco, 103, 16º andar, Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Código Comercial, artigo 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigo 159, 985 e 1524. Esta pediu o ressarcimento pelas indenizações pagas pelo extravio ou subtração de mercadorias transportadas em navios do suplicado, totalizando o valor de CR$369.542,20, acrescido de juros de mora, mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O autor desistiu da ação devido ao acordo de liquidação feita. Desistência
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