A impetrante, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. De acordo com a autora, a Lei nº 1942, de 12/08/1953, estabeleceu que empresas de fabricação de cimento gozariam de isenção dos impostos de importação para consumo e de consumo e das taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social. No entanto, o réu exigiu, indevidamente o pagamento da taxa de despacho. Desta forma, a suplicante requereu que seu direito de não pagar a referida taxa fosse assegurado e que a mercadoria pudesse ser desembargada independentemente do pagamento desta, conforme a isenção prevista na referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, agravou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara