A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é uma empresa que se dedica à industria da construção e reparos navais e ao ampliar sua capacidade industrial contratou as empresas Schiffbau Gesellschaft Unterweser AG, Lubeeker Flender Werk, Debraco Export e Import GMBH, sediadas na Alemanha Ocidental, e Societé Grenobloise DEstudes et D
Applications Hydrauliques, sediada na França, como prestadoras de serviços especializados. Acontece que, quando foram processadas remessas, em moeda estrangeira, para o pagamento das empresas foi exigido da suplicante o recolhimento de 25 por cento sobre o montante, a título de imposto de renda, no valor total de Cr$ 5.672.858,00. Alegando que o imposto de renda inside sobre pessoa física ou jurídica dentro do território nacional e que as remessas tributadas são remuneração a serviços feito fora do Brasil. A suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 5.672.858,00 pago. O juiz Sergio Mariano julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Avenida Rio Branco, 103 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara