A autora, sociedade anônima inglesa, com escritórios na Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, importou de Curação, Venezuela, pelo navio El Aleto, óleo mineral combustível, e foi multada pelo valor de Cr$ 6863,60 devido uma diferença de quantidade descarregada, infração do Regulamento de Faturas Consulares, artigo 8. Alegando que a diferença verificada na descarga estava aquém da tolerância decretada pelo referido regulamento, a autora requereu a anulação da multa e a devolução da quantia citada. A ação foi julgada procedente, o juiz Joaquim Antônio P. Santos recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré então recorreu extraordinariamente, mas teve o recurso negado
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35012
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara