A autora, com sede na avenida Rio Branco, 109, RJ, importou de Curação, Índias ocidentais holandesas, gasolina automotiva pelo navio Julian para o porto de Paranaguá. Acontece que foi autoada como infratora do regulamento de faturas comerciais, devido a um aumento constatado na quantidade do produto, o que lhe impôs uma multa no valor de Cr$ 41.983,80. Alegando que a lei 3244, de 14/08/1957 aboliu a fatura consular e instituiu na fatura comercial uma multa para este tipo de infração do valor de 1 a 5 por cento do imposto de importação. O autor requereu a anulação de ato da Alfândega de Paranaguá e a devolução da quantia paga. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso.
UntitledAvenida Rio Branco, 109 (RJ)
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A autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, estado de Guanabara, à Avenida Rio Branco, 109, 13º ao 21º pavimento. Ela importou de Rotterdam, Holanda, pelos navio Algol, uma partida de 142 tambores contendo Aldrin Técnico, nome científico do Hexacloro Rexadrio dimetano naftaleno, na concentração mínima de 82 por cento. Era um inseticida utilizado na agricultura, licenciado na Divisão de Defesa Vegetal do Ministério da Agricultura. A suplicante então requereu que a mercadoria fosse desembaraçada com isenção do Imposto de Importação e de Taxa de Despacho Aduaneira de 5 por cento, e fundamentou-se na Lei nº 2344 de 14/08/1957, artigo 50. O Inspetor deferiu o requerimento parcialmente , reconhecendo a isenção mas exigiu a Taxa de Despacho Aduaneiro no valor de CR$147.627,90. A autora pediu recurso ao Conselho Superior de Tarifa, que foi indeferido, e pediu reconsideração, não tenho melhor sorte. A suplicante recolheu a multa imposta. Ela pediu então a anulação de decisão administrativa que a obrigado a pagar a taxa, e também a devolução do valor depositado, acrescida de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa, assim como a ré, apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
UntitledO autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade francesa, comerciante, estado civil divorciado. Rundamentado no Código Civil, artigos 1521, 153, 912 e 911, requereu o pagamento das despesas médicas hospitalares e dos objetos destruídos no acidente de avião que se chocou com um fio de alta tensão, quando decolava no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O autor sofreu diversas lesões e conduzia bagagem com duas malas e uma pasta de mão. O juiz absolveu o réu em instância
UntitledA autora, sociedade anônima inglesa localizada á Avenida Rio Branco nº 109, alegou que havia importado da Venezuela uma partida de gasolina e a Alfândega multou a companhia no valor de 22.111,80 de cruzeiros, referente a infração do artigo 8 do Regulamento de Faturas Comsulares. A suplicante requereu a anulação da decisão administrativa da qual resultou a imposição da multa, sendo a re condenada na restituição deste valor. Importação. foi julgada procedente a ação. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento á apelação. Houve embargos, que foram julgados prejudicados.
UntitledA suplicante era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa. Importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, óleo mineral lubrificante. Na Alfândega da cidade do Rio de Janeiro, após a descarga da mercadoria, os tanques foram medidos pelos engenheiros da alfândega, que encontraram divergências entre a quantidade de óleo declarada e a descarregada. Por causa dessa divergência, a suplicante foi multada, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 42936, no valor de CR$125.430.70. Alegando que a diferença constatada era de apenas 0,6 por cento, e que essa diferença seria tolerada pelo Decreto-Lei n° 1028, a suplicante pediu a anulação das multas sofridas e a restituição do valor de CR$125.430.70 que foi pago. Ação julgada improcedente. A suplicante apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. A União Federal, então, interpôs recurso, ao qual foi negado provimento. A União Federal, inconformada, agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA primeira suplicante é viúva,a segunda é casada, o terceiro é solteiro e maior, o quarto suplicante é casado e o quinto é casado, proprietários, com escritório à Avenida Rio Branco, no. 109, 8o, andar. O falecido Dr. lineu de Paula Macjado, fez declaraç~çao do Imposto de Renda de 1941. Com seu falecimento recebeu o espólio a notificaão do lançamento suplementar do imposto sob a alegação de que glosa de deduçaõ de comissão paga ppor percepçaõ de rendimentos, de prejuízo verificado na propriedae agrícola, em Rio Claro- SP, e doação à Coligação Católica de Bispos de Campinas E manaus. os suplicantes ajuízaram ação para anular o lançamento fuscal, relativo ao exercício de 1953, e obtiveram ganhode causa, e, apesar disso, foi desprezada pelo fisco a reclamação dos suplicantes bem como dado improcedentes os recursos administraticos interpostos. os autores foram então notificados de decisão do 1o. Conselho de Contribuintes, ac´rdão 1080 indeferrindo o pedido de reconsideração do acórdão 1080 no recurso no.91, e oss uplicantes pretendem a anulação por via judiciára, e depositarem na recebedoria do estado da guanabara o valor de Cr$ 141.430,00. Os autores pedem o reconhecimento da ilegalidade do suplemento cobrado, cpdenndo-se a suplicada nos custos e devolvendo-se o depósito feito. Os autores receberam da Recebedoria Federal do estado da Guanabara o valor de Cr$140.772,50 do imposto de renda de 1941, e requereram a desistênci da ação
UntitledO autor foi notificado a recolher o valor de NCr$ 303,37, por não ter efetuado desconto de contribuição sobre pagamento de aviso prévio em dinheiro aos empregados despedidos sem prestar serviço no prazª O autor recorreu, pois quando o empregado não cumpre o aviso prévio, o contrato seria considerado rescindido e pagar-se-ia, sem qualquer desconto, o período de trabalho por que o empregado ficou dispensadª O aviso seria considerado indenização e sobre ele não incindiu contribuição previdenciária nem Imposto de Venda. O autor requereu nulidade do débito citado e condenação o réu dos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 400,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
UntitledA autora, sociedade anônima, inglesa, moveu contra a União uma ação ordinária, por conta de multa em relação à diferença com a quantidade de gasolina a granel, descarregada na Alfândega de Santos, submetida à despacho pela nota de importação da Venezuela, pelo acréscimo do produto importado, e requereu a anulação da decisão administrativa do qual resultou da imposição de cobrança de tal multa no valor de Cr$ 16.874, 90, já que a multa tinha sido recolhida conforme a nota de diferença da autora, além da devolução de tal valor que foi depositado em tal Alfândega. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, que foram recebidos
UntitledA autora era uma sociedade anônima inglesa, Inglaterra, autorizada a atuar no Brasil, com escritório na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 109, 13º ao 22º andar. No início de sua atividade como importadora e distribuidora de derivado de petróleo, a suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas e Punte Cardon, Venezuela, nos precisos do Decreto-Lei nº 4627 de 27/08/1942. Para importação de óleo mundial lubrificante. Após as descargas do petroleiro, os funcionários da Alfândega, acharam diferenças entre as quantidades declaradas e os efetivamente descarregados, e encaminharem-nas ao Inspetor da Alfândega, e propuseram a aplicação de multa, conforme o Decreto nº 42916 de 1957, artigo 33. A autora apresentou defesa, que foi desprezado, e recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento dos seus apelos. A autora pediu reconsideração, no que foi inútil. Ele recolheu então a multa em depósito para poder recorrer ao Judiciário. A suplicante requrereu a anulação da decisão que resultou nas multas e a devolução do valor depositado na Alfândega do Rio de Janeiro, acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Jônatas de Matos Milhomens, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas foi negado requerimento ao recurso
UntitledA autora, Sociedade anônima Inglesa, com escritório na Avenida Rio Branco nº 109, foi considerada ingressa no Regulamento de Faturas Comerciais artigo 2, letra h pelo Inspetor da Alfândega, que lhe aplicou uma multa no valor de Cr$ 40.683,80. A Petrobrás- Petróleo Brasileiro S.A., importou de Ponta Cardon Venezuela para o Brasil óleo mineral combustível. Aconteceu que para tal transação a fatura consular foi com a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigos 38, 1. Além disso, afirmou que os derivados de petróleo eram suscetíveis de variação de peso em virtude das condições atmosféricas. Assim, requereu a anulação da decisão administrativa que impôs a referida multa. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso recebeu os embargos.
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