A autora, para renovar suas frotas de aviões, obteve da Nihon Aeroplane Manufacturing Companhy L.T.D.A uma série de aeronaves, turbinas e acessórios e ofereceu como pagamento notas promissórias a serem pagas em dólares em New York. Em tais promossórias, o principal estava separado dos juros. Entretanto, a remessa dos dólares devidos foi impedida pela Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A, que alegou não ter a impetrante recolhido imposto de renda sobre a parcela correspondente aos juros. A segunda ré, a Diretoria do Departamento do Imposto de Renda exige o imposto de vinte e cinco por cento na fonte sobre a remessa concernente a juros, no que se baseia a alegação da primeira ré. Sujeita a cominações contratuais a impetrante, por meio de um mandado de segurança busca a permissão para remeter a parcela referente aos juros a New York, independentemente do imposto de renda exigido na fonte. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Lins da primeira Vara Federal concedeu a segurança.
Sans titreAvenida Rio Branco, 128, RJ (autor)
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41506
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ