A autora propôs ação ordinária contra União Federal. A autora foi atuada por agentes fiscais do Imposto de consumo, sob alegação de infração do Regulamento do Imposto do Consumo. A autora foi condenada ao pagamento no valor de Cr$7.804.715,60, sendo metade de imposto e a outra de multa. O imposto era subdividido em dedução indevida de matéria-prima e dedução por antecipação, assim também foi dividida a multa. A autora depositou o valor, mas desejava anular a condenação. Alegaram que fabricantes separavam a matéria-prima aplicada nos tributáveis, sendo que o 1º caso não era objeto de compensação. Os agentes discordaram da compensação dos autores, pois concluiram que uma quantia devia ser recolhida e ao mesmo tempo, creditada metade dessa multa iria para os próprios agentes. A autora requereu devolução do valor depositados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 7.900.000,00. Foi homologada a desistência do autor.
Zonder titelAvenida Rio Branco, 131 (RJ)
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32161
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
36847
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Dossiê/Processo
·
1955; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante, propõe uma ação ordinária com base na Consolidação das Leis do Imposto de Consumo requerendo a anulação do ato administrativo que impôs à suplicante a cobrança de imposto de consumo sobre a importação de 6 guinchos DEMAG movidos à eletricidade para fins industriais, visto que tais equipamentos são isentos da referida cobrança. O juiz Sergio Mariano julgou a ação improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
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