Os autores, funcionários do Ministério da Fazenda, requereram um mandado de segurança contra o Diretor do Serviço Pessoal do citado ministério, a fim de que fosse apostilado os títulos dos impetrantes, no sentido de que lhes fossem estendidos os benefícios da Lei nº 200 de 31/12/1947, artigos 1 e 2,Constituição Federal, artigo 141, Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 221. Em 1952 o juiz concedeu o mandado de segurança. Em 1953, o Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, deu provimento ao agravo da União Federal. Em 1955 o Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao recurso dos autores
Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)avenida Rio Branco, 137
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1951; 1955              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                30091
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1957              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, casado, proprietário, moveu contra a ré, por conta da cobrança pela Fazenda do valor de Cr$ 991.881,30 a título de imposto e multa relativos aos exercícios de 1946 a 1949, cobrança essa manifestadamente ilegal, e requereu a anulação de tal ato administrativo, do 1º. Conselho de contribuintes, consubstanciado no acórdão 44366, de 04/05/1955, proferido no recurso no. 5826, com grau de reconsideração, e conseqüentemente as respectivas notificações para cobrança do valor supracitado. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de recurso negou provimento a ambos. A ré interpôs recurso extraordinário que não foi admitido
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