25059
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor alegou que serviu na zona delimitada de guerra no último conflito mundial, 2ª Guerra Mundial. Exercia, no momento da ação, o cargo de professor do Ministério Militar. Por constar com mais de 25 anos de serviço, julgava procedente ser assegurado a direito de se reformar com base na Lei nª 3906 de 1961, com a promoção pela Lei de Guerra nª 1156 de 1950. Este requereu custas do processo acrescidas de juros, valor de causa de três salários mínimos. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
Sem título