O autor, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército Nacional, foi reformado por incapacidade física definitiva para o serviço no Exército. Assim, este requereu a sua promoção ao posto de 1º Tenente na inatividade, conforme a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1, Lei nº 4328 de 30/04/1964, artigo 147, Lei nº 4902 de 16/12/1965 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33. O juiz julgou a ação improcedente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo do autor
Untitledavenida Rio Branco, 151
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O autor era estado civil casado, militar domiciliado em Recife, alegou que foi incorporado ao Exército em 1918, sendo transferido para a reserva remunerada em 1942. Este argumentou que participou da repressão do movimento comunista de 1935, Intentona Comunista. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 2º tenente, conforme a Lei nº 1267 de 1950, Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1. Autos inconclusos. A ação foi declarada extinta, conforme a Lei nº 5010 de 1966, Lei nº 3015 de 1966, artigo 33, já que o autor não cumpriu as exigências que lhe competiam
UntitledO autor, estado civil casado, 2ª Tenente reformado do Exército Nacional, foi reformado por incapacidade física definitiva para o serviço no Exércitª Assim, este requereu a sua promoção ao posto de 1ª Tenente na inatividade, conforme a Lei nª 3067 de 22/12/1956, artigo 1, Lei nª 4328 de 30/04/1964, artigo 147, Lei nª 4902 de 16/12/1965 e Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigo 33. O juiz julgou a ação improcedente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo do autor
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