A autora, com sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 30.377,00 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529 e 728, o Código Civil, artigos 159 e 1056 e o Decreto nº 19473 de 1930.Responsabilidade do transportador, seguro marítimo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu da instância a ré
UntitledAvenida Rio Branco, 151 (RJ)
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A autora, sociedade de seguros, à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, alegou que emitiu em favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, uma apólice de seguro para cobrir os riscos de diversas mercadorias embarcadas no Porto de Santos, no navio Aratimbó de propriedade da ré. No desembarque foi verificado a falta e avaria das mercadorias transportadas. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 529 e 519, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 36.909,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, exceto honorários, recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré impregnou recurso extraordinário, a este não teve seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledO autor, negociante à Rua Senador Pompeu, 229, RJ, proprietário de charutaria, requer justificação, para efeitos contra a ré, alegand que seu estabelecimento fora invadido por fiscais do impsoto de consumo, violando assim todos os direitos dos comerciantes, classificado crime perante a lei penal. Processo inconcluso
UntitledPiratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes de Trabalho propõe ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. Autora, cobrindo riscos de transporte, indenizou sua seguradora no valor de Cr$26.892, 40, valor relativo ao prejuízo de roubo, extravio e avaria de mercadorias embarcadas em navio do réu. Duas câmaras de ar foram roubadas, 1 volume marca Central e 1 caixa no. Central foram extraviados, 121 fardos de papel manilha esmeralda e um vapor Raul Soares avariariam. O réu não cumpriu sua obrigação contratual e com base no Código Comercial a autora requer o ressarcimento do valor citado e condena o réu aos gastos processuais. O juiz julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto os réus apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso de ofício a à apelação do armador, e deu provimento, em parte ao recurso da seguradora. O réu interpôs embargos, que foram rejeitados. Então o réu manifestou recurso extraordinário, que não foi admitido
UntitledA suplicante, seguradora, sediada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo cobrada pela suplicada, através da Delegacia Regional do Imposto de Renda, um Imposto Adicional de Renda, dito Imposto dos Lucros Extraordinários, no valor de Cr$ 2.635.598,80, calculado sobre um excesso de lucros de Cr$ 3.479.426,80. Mas após uma revisão a mesma Delegacia Regional reduziu o capital efetivamente aplicado do ano base de Cr$ 6.653.898,80 para Cr$ 1.733.385,60 que resultou em um excesso de lucros de Cr$ 1.230.128,30, do qual devem ser recolhidos Cr$ 861.089,80. Alegando que a confusão da suplicada foi causada pelo fato do capital aplicado pela suplicante no ano de 1945, estavam computados investimentos de 1941, que são reservas técnicas, saldos distributíveis e que permanecem no giro dos negócios. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta foram, a União manifestou recurso extraordinário ao STF, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento
UntitledA autora, com sede em São Paulo e filial à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, conforme o Código Civil, artigo 985 e 1524 e o Código Comercial, artigo 728, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de CR$52.262,70, referente a mercadoria segurada, embarcada em navio da ré e que por extravio não foi desembarcada. O juiz Jorge Salomão julgou prescrita a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido. Ainda inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento, que foi prescrita
UntitledA autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
UntitledO autor era naciomalidade brasileira, estado civil casado, Guarda Aduaneiro nível 9 do Ministério da Fazenda, residente no estado da Guanabara à Avenida Prado Júnior, 460, Rio de Janeiro, exercendo a função na 9ª Região Fiscal na Agência da Receita Federal em Foz do Iguaçu, Paraná. Ele foi nomeado para a função de Agente Aduaneiro, mas foi desviado para a função de Agente fiscal dos Tributos Federais. O autor formulou um pedido de readaptação que lhe foi indeferido sob alegação de não lhe caber o direitª Ele pediu, então, a readaptação no cargo, o pagamento das diferenças atrasadas e o pagamento das custas do processª A causa foi julgada improcedente, por o autor não possuir tempo de serviço para o pedido feito, e não ter apresentado contra-prova. Pelos mesmos motivos, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação interposta
UntitledDoze tenentes-coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, contam com mais de 25 anos de serviço e mais de 3 anos no mesmo posto. Assim, deveriam ser promovidos a coronel-professor. Ocorre que as licenças prêmio não gozadas não estão sendo computadas o que prejudica a promoção em 2 anos. Requerem as promoções com demais vantagens. Valor causal de 3 salários mínimos. Ação julgada improcedente. Autores apelaram, mas TFR negou provimento.
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos, detetives do Departamento federal de Segurança Pública, requereram ação para assegurarem a anulação da classificação feita pela administração do referido departamento, bem como o pagamento dos vencimentos correspondentes. O juiz indeferiu o requerido. Os autores, inconformados, apelaram desta para Tribunal Federal de Recursos, que não tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
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