Avenida Rio Branco, 26 (autor)

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              42311 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes são sociedades comerciais que, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional no Distrito Federal do IAPC por ato ilegal cometido. As impetrantes, obedientes ao Decreto nº 39515, de 06/07/1956 e a Lei nº 2755, de 16/04/1956, pagavam à autoridade coatora contribuições previdenciárias normais e uma contribuição suplementar de percentual no valor de 1 por cento para suprir outros gastos. Contudo, a contribuição suplementar foi considerada ilegal pela suprema corte e o pagamento da mesma foi cancelado. Porém, ao efetuar o pagamento seguindo as ordens da autoridade supracitada, as impetrantes receberam protestos da impetrada, configurando-se, portanto, a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Os autores agravaram ao TFR que deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas este não foi conhecido pelo STF. juiz Marcelo Costa

              Sans titre