O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor público representado por sua mulher Terezinha de Jesus Castro. Trabalhava como auxiliar de serviços do Serviço Nacional de Tuberculose do <inistério quando passou a sofrer de esquizofrenia. Em conseqüência de seu estado, o suplicante obteve licença médica de 30 dias, mas como não obteve melhoras durante o período, o diretor do Sanatório de Curicica, onde estava lotado, lhe recomendou que continuasse afastado do serviço, já que a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 104, lhe garantia esse direito de renovação de licença com o pagamento dos salários. Com o agravamento do estado de saúde do suplicante, sua mulher o internou no Hospital Colônia de Barbacena, devido às privações que sofria com o suplicante e seus filhos. Ela procurou o Sanatório de Curicica a fim de receber os vencimentos do seu marido, mas descobriu que ele havia sido demitido por abandono de função. Ao procurar o Diretor do Serviço Nacional de Tuberculose, a mulher do suplicante ouviu as promessas de que o salário de seu marido seria restabelecido, sua equiparação a extranumerário mensalista e sua aposentadoria nos termos da Lei nº 1711, mas dessas promessas somente a primeira foi cumprida, mas de maneira incompleta. Alegou que o abandono era caracterizado quando não houvesse justa causa para as faltas. O suplicante pediu o pagamento dos salários que deixaram de ser pagos, o salário família de seus dependentes, sua equiparação aos extranumerários mensalistas e sua aposentadoria. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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33656
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara