Os autores afirmaram não se conformar com a exigência do imposto do selo federal sobre complementação de valor dos contratos selados por estimativa. Apresentaram fundamento conforme a Lei nª 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal de 1967, artigo 150, parágrafo 21, para pedirem expedição de mandado de segurança para resguardo de seus direitos, com citação ao delegado regional das rendas internas do estado da guanabara. Deram à causa o valor de NCr$ 3.329,01. O juiz Evandro Gueiros Leite negou a segurança, a impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. A União interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o TFR negou-lhe seguimento
UntitledAvenida Rio Branco, 257 (RJ) (autor). Avenida Franklin Roosevelt, 126 (RJ) (autor)
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Os autores afirmaram não se conformar com a exigência do imposto do selo federal sobre complementação de valor dos contratos selados por estimativa. Apresentaram fundamento conforme a Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal de 1967, artigo 150, parágrafo 21, para pedirem expedição de mandado de segurança para resguardo de seus direitos, com citação ao delegado regional das rendas internas do estado da guanabara. Deram à causa o valor de NCr$ 3.329,01. O juiz Evandro Gueiros Leite negou a segurança, a impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. A União interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o TFR negou-lhe seguimento
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