A Sociedade Anônima empresa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, sediada em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, vem requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o gerente da fiscalização bancária, FIBAN, do Banco do Brasil Sociedade Anônima e o delegado da Delegacia Regional do Imposto de Renda no estado da Guanabara. A autora celebrou um contrato de compra e venda de aeronaves, o qual adquiriu da empresa de nacionalidade norte-americana American Airlines, aviões para reaparelharem sua frota no Brasil. Contudo, a autora alegou ter dificuldade de cumprir com o citado contrato, pois o 1º. réu solicitou que a autora pague ao 2º. réu o imposto de renda na fonte sobre os juros do contrato. Considerando indevida tal solicitação, a impetrante requereu a segurança a fim de impedir tal ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, Miinstro Armando Rollemberg, que negou provimento. A parte novamente recorreu ao STF, porém no TFR negou seguimento ao recurso Ministro Godoy Ilha. A parte então agravou de instrumento ao STF, que foi negado
Sans titreAvenida Rio Branco, 257 (autor)
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41881
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara