As autoras eram várias firmas comerciais, sediadas na Capital Federal. Entraram com ação ordinária de repetição do indébito contra a suplicada, por sua Carteira de Importação e Exportação e de Câmbio, sediada à Rua Primeiro de Março, 66, Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigo 964, para obter a restituição das importâncias que indevidamente o réu recebeu. Pelo Decreto nº 24697 A de 23/03/1948, artigo 3, ficariam isentos do regime de licença prévia, considerando-se de livre importação os artigos de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Como as firmas autoras eram importadoras de trigo em grão ou farinha, constantes da relação anexa do decreto citado, elas não estariam sujeitas ao regime de licença prévia. Porém, tendo importado farinha de trigo dentro da vigência do decreto e da Lei nº 626 de 23/02/1948, sobrevindo o Decreto nº 28314 de 03/08/1948 que incluiu o citado gênero alimentício no regime da licença prévia, foram obrigadas a pagar o imposto de que estavam isentos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledAvenida Rio Branco, 257 (RJ). Avenida Rio Branco, 277 (RJ). Avenida Graça Aranha, 333 (RJ). Avenida Rio Branco, 120 (RJ). Rua do Acre, 47-B (RJ). Rua Primeiro de Março, 66 (RJ)
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34195
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Dossiê/Processo
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1951; 1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara