O suplicante realizou a importação de tubos de cobre para a manutenção e refrigeração dos navios da Frota Nacional de Petroleiros - Fronape, ao chegar na Alfândega o autor deparou-se com o réu, na figura do Inspetor da Alfândega, que alegava a ilegalidade de tal importação, pautando-se na Lei nº 3244, artigo 60, de 14/08/1957, para fazer tal alegação; Dessa forma, o réu impetrou uma multa de cem por cento sobre o valor do produto; O suplicante alega estar em conformidade com a referida lei, e pauta-se no artigo 48, para classificar seu produto como de categoria geral e não especial, como pede o réu; Assim, deseja o autor impetrar ação ordinária contra o réu para que este libere o produto e arque com os custos dos honorários do advogado do autor; O processo foi inconcluso por inércia das partes
Sem títuloAvenida Rio Branco, 311, 5º andar, sala 517 - Rio de Janeiro (autor)
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41613
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara