A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 101$575 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledAvenida Rio Branco, 46 (RJ)
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A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 96$492 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledHaryberto de Miranda Jordão era brasileiro, estado civil casado, advogado, com escritório à Travessa do Ouvidor 36, pediu mandado de segurança a favor da Companhia Brasileira de Portos S/A, à Avenida Rio Branco 46. Esta era arrendatária de exploração comercial do porto de Niterói, por contrato de 10/08/1928 com o Estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto Federal 16962, de 24/06/1925 cláusula XIV. A taxa de conservação do porto seria arrecadada pela Alfândega do Rio de Janeiro e repassada à autora como renda ordinária da companhia. A suplicante não recebeu os valores devidos, e o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro José Leal negou certificar os totais mensais de renda ordinária. Para obter esses totais mensais desde ezembro de 1933, pediram o mandado. O juiz indeferiu o requerido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso.
UntitledFortunato Ayrosa era capitão de longo curso, comandante do vapor Tabatinga, da autora. Ayrosa já havia interposto um protesto de ressalva de direitos e responsabilidades por haver grande quantidade de água alojada no porão do navio. Pediu vistoria judicial no casco do navio com curador nomeado e indicação de peritos, dando à causa o valor de 1:000$000 réis. Julgada por sentença a vistoria
UntitledA autora, sociedade por ações com sede à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, alegou que adquiriu os navios Rio Corrientes Rio Deseado, Lago Azul e Lago Rosa. A suplicante baseada na Constituição Federal e no Código Civil artigo 51, argumentou que como os navios foram adquiridos para o serviço de navegação de longo curso e grande cabotagem e não para revenda, devido ao fato não caberia a cobrança do Imposto de Importação. A autora requereu a restituição do valor de CR$534.079,35 que indevidamente foi pago a título de Imposto de Importação. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do mesmo recurso
UntitledO autor, entidade sindical com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, fundamentou a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 201. Por ofício n. 58149 de 27/05/1949 a Delegacia do Trabalho Marítimo, DMT de Alagoas comunicavam as várias empresas de navegação que a partir de 01/06/1949 estariam majoradas os salários dos conjuntos e consertadores de carga e descarga nos Portos de Alagoas. O suplicante não concordou com essa decisão, pois tal ação não teria embarcamento jurídico. O suplicante pediu para que o DMT se abstivesse de cumprir a resolução, pois essa seria ilegal. O juiz denegou o mandado de segurança. O autor, inconformado, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 59$245 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
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