Os impetrantes, dois com sede à Rua Gonçalves Dias, nº 50 e os demais com sede à Rua Rodrigues Alves, nº 141/151 aumentaram seus capitais pela reavaliação de seu ativo imobilizado, conforme a Lei nº 2862 de 04-09-1956; Contudo, a autoridade coatora exigiu o pagamento do imposto do selo sobre os aumentos, resumindo-se a fazer o registro dos mesmos sem a efetuação dos pagamentos; assim, com base na referida Lei nº 2862 de 04-05-1956 , os impetrantes propuseram um Mandado de Segurança para que fosse pago o selo apenas sobre o aumento de capital por incorporação de reservas e por subscrição de quotas em dinheiro e para que se efetuem o registro e o arquivamento das alterações de contrato; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos , o Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal; O Juiz Wellington Pimentel tal concedeu a segurança; A ré apelou ao TRF, que deu provimento; O autor recorreu ao STF, que deu provimento
Sin títuloAvenida Rodrigues Alves, 149/151 (Autor). Rua Gonçalves Dias, 50 (Autor)
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39816
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara