25390
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Dossiê/Processo
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1964; 1971
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Autora é proprietária de um imóvellocado a Francisco da Costa Maia, o prazo delocação expirou. Autora iria viajar e o locatário se comprometeu pela guarda e conservação do aparelho telefônico que ali se encontrava, comprometendo-se em devolvê-lo em perfeito estado. Francisco transferiu a assinatura para si, pois comprovou uso por mais de 6 meses, e a ré recusa-se a tornar a transferência sem efeito. Valor causal de CR$ 200 000,00. Ação julgada procedente, ré apelou. TFR negou provimento e ré tentou recurso extraordináro, mas houve indeferimento.
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