Avenida Visconde de Inhaúma, 134, RJ. Rua Boa Vista, 162, SP. Rua Visconde de Inhaúma, 50, RJ. Rua do Mercado, 22, RJ. Avenida Graça Aranha, 333, RJ (autor)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        Avenida Visconde de Inhaúma, 134, RJ. Rua Boa Vista, 162, SP. Rua Visconde de Inhaúma, 50, RJ. Rua do Mercado, 22, RJ. Avenida Graça Aranha, 333, RJ (autor)

          Termos equivalentes

          Avenida Visconde de Inhaúma, 134, RJ. Rua Boa Vista, 162, SP. Rua Visconde de Inhaúma, 50, RJ. Rua do Mercado, 22, RJ. Avenida Graça Aranha, 333, RJ (autor)

            Termos associados

            Avenida Visconde de Inhaúma, 134, RJ. Rua Boa Vista, 162, SP. Rua Visconde de Inhaúma, 50, RJ. Rua do Mercado, 22, RJ. Avenida Graça Aranha, 333, RJ (autor)

              1 Descrição arquivística resultados para Avenida Visconde de Inhaúma, 134, RJ. Rua Boa Vista, 162, SP. Rua Visconde de Inhaúma, 50, RJ. Rua do Mercado, 22, RJ. Avenida Graça Aranha, 333, RJ (autor)

              39123 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora propôs um mandado de segurança contra ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A suplicante importou mercadorias, as quais chegaram ao Porto do Rio de Janeiro provenientes de um país membro do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, GATT. Apesar disso, o impetrado pretendeu cobrar, além dos tributos normais, a Taxa de Despacho Aduaneiro, divergindo do determinado naquele acordo. Alegou-se também que a exigência seria anti-jurídica. Destarte, requereu o desembaraço das mercadorias, independente do referido tributo. O juiz negou a segurança e revogou as medidas liminares. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas

              Sem título