39123
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora propôs um mandado de segurança contra ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A suplicante importou mercadorias, as quais chegaram ao Porto do Rio de Janeiro provenientes de um país membro do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, GATT. Apesar disso, o impetrado pretendeu cobrar, além dos tributos normais, a Taxa de Despacho Aduaneiro, divergindo do determinado naquele acordo. Alegou-se também que a exigência seria anti-jurídica. Destarte, requereu o desembaraço das mercadorias, independente do referido tributo. O juiz negou a segurança e revogou as medidas liminares. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas
Sem título