A autora, representada por seu liquidante judicial, requereu a intimação da ré, estabelecida na Rua São Pedro 97, Rio de Janeiro, e a restituição das prestações pagas no valor de 62:010$000 réis, multa contratual de 1$020 réis, juros da mora e custas. Elas firmaram um contrato para a construção de um rebocador em que a ré realizaria o serviço e entragaria à autora em um prazo de 7 meses. Aconteceu que a autora realizou o pagamento de todas as prestações estipuladas e vencidas e a ré não cumpriu a entrega do rebocador. quebra contraual. O juiz julgou, em parte, procedente a ação proposta, condenando os réus a pagar à autora a quantia de, somente, 3.114 libras esterlinas, moeda estrangeira. Custas em proporção. A ré e a autora apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar indeferimento ao pedido de suspensão da ação e julgou improcedente a argüição de nulidade do processo, dando em parte provimento à apelação da autora, para isentá-la de multa e negar provimento à apelação dos réus, que assim foram condenados ao pedido da autora, nos termos da sentença recorrida, com restituição concernente à multa. Custas em proporção. A massa falida da ré entrou com embargos de nulidade e infringentes ao acórdão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo interposto, condenando os embargantes nas custas.
Associação de Praticagem da Barra de Santos (autor). Kastrup & Companhia (réu)Barra de Santos (SP)
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