Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 19, combinado com o Código de Processo Civil, artigo 88, contra o Presidente do Conselho Administrativo do IAPI, pelo fato de este, segundo os autores, negar-lhes o direito de incorporação, aos seus vencimentos, de aumento no valor percentual de 30 por cento, que passou a vigorar a partir da vigência da Lei nº 4019 de 20/12/1961. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão recebeu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Candido Lobo, deram provimento para cassar a segurança
Zonder titelBarretos, SP (autor). Rua Mar de Espanha, 193, Lins de Vaso (autor). Rua Maurício de Abreu, São Gonçalo (autor). Rua Visconde de Sepetiva, 259, Niterói, RJ (autor)
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara