Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares, o primeiro sediado em Belém, Estado do Pará, e o segundo em Recife, Pernambuco. Propôs uma ação ordinária a fim de que fosse reconhecido o direito dos mesmos à matrícula no Curso de Formação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, com base na Lei n°2167 de 11/01/1954, a partir de 03/1958. Como o Boletim do Exército n° 50 anunciou a inscrição de candidatas para o ingresso no curso mencionado, deram os autores entrada ao competente requerimento, solicitando matrícula, sendo que esses foram indeferidos sob alegação de inexistência de vagas. Outros colegas tiveram a mesma sorte e impetraram um mandado de segurança, obtivando decisão favorável. Eles então moveram a ação, para conseguirem matrícula no curso de Formação de Oficiais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento às apelações
União Federal (réu)Belém (PA). Recife (PE)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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