A autora é uma sociedade inglesa, autorizada a funcionar no País, com estabelecimento na cidade de Belém, estado do Pará, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. A suplicante é importadora de carvão mineral e o revende. Pelo Decreto-Lei n° 9826 de 10/09/1946, artigo 14, foi mantida a obrigatoriedade da aquisição de 20 por cento de carvão nacional sobre o que foi importado. Até a vingência deste decreto não era vedada a revenda do carvão. O diretor da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas vem lhe distribuindo contas de carvão nacional na base de 20 por cento sobre o carvão mineral importado, e não tem lhe permitido a revenda. O autor pede a suspensão dessa proibição. O juiz Alcino P. Falcão julgou procedente o mandado de segurança. a ré recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso
Booth e Company London Limited (autor). Diretoria da Divisão do Material do Ministério da Aviação (réu)Belém (PA)
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36475
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Dossiê/Processo
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1941; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara