O suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.142,60, referente às avarias de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. O juiz julgou procedente a ação
Lloyd Atlântico Sociedade Anônima de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Belém (PA)
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A autora tinha sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e pediu entrega de mercadoria ou indenização. A ré, à Avenida Rodrigues Alves, 303, recebeu carregamento de cebolas frescas para transporte marítimo. 55.021,5kg da mercadoria, no valor de Cr$ 1.191.515,00, foram descarregadas com avaria de carga marítima. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Joaquim Oliveira Sociedade Anônima Comercio e Indústria (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, sociedade anônima, com sede na Rua México, 168, como sub-rogada de José Silva Tecidos Sociedade Anônima, pagou o valor de Cr$ 18038,50 , referente ao seguro de mercadorias embargadas no navio Itambé na cidade de Belém, Pará e avariadas pela água. Alega que a responsável é a transportadora, Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional. Assim, requer a restituição da quantia. Ação julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão, o autor recorreu da sentença. O Tribunal de Recursos deu provimento à apelação para julgar procedente a ação
Independência Companhia de Seguros Sociedade Anônima (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional (réu)As impetrantes, ambas irmãs de dois diferentes marinheiros falecidos com o torpedamento dos navios, nos quais estavam, pelos submarinos do eixo, requereram indenização por parte da ré, no que foram atendidas, porém, com valores aquém do que julgaram merecidª Autos inconclusos
União Federal (réu)As impetrantes, ambas irmãs de dois diferentes marinheiros falecidos com o torpedamento dos navios, nos quais estavam, pelos submarinos do eixo, requereram indenização por parte da ré, no que foram atendidas, porém, com valores aquém do que julgaram merecido. Autos inconclusos
União Federal (réu)O autor, por escritura de 3/12/1901 tornou-se credor do réu, proprietário e comandante do vapor Penedo, no valor de 50:000$000 réis, tendo como garantia do empréstimo o dito vapor. O réu também obteve a quantia de 12:000$000 contraída pela firma Antonio Motta & Cia. O autor aegou que as prestações não estavam sendo pagas em dia. Assim, requereu mandado para depósito judicial da embarcação penhorada, além do pagamento de juros, despesas e custas. Foi feita a venda dos bens penhorados e a s contas foram prestadas, tomando o juiz como sentença as cartas apresentadas pelo depositário e auferindo comissão para o depositário
Banco de Crédito Popular do Pará (autor)O autor, sucessor do Banco Emissor do Norte, com sede em Belém, Pará, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 2.000:000$000 réis. O Banco e a ré tinham firmado um sistema de direitos de contrato e, através do decreto 1154 de 1890, a ré mandou que o banco completasse sua emissão no prazo de dois anos. Também a suplicada, através do decreto de 17/12/1892, declarou extinta sua faculdade emissora e incorporou ao Banco da República do Brasil os direitos do autor. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho condenou a ré no pagamento do valor dos lastros consistentes em mil apólices no valor de 1 conto de réis cada. Custas em proporção. A sentença foi apelada ao STF, mas não chegou a instância superior
Banco Norte do Brasil (autor). União Federal (réu)O autor protestou contra a apropriação pelo Governo do Estado do Pará de parte do material rodante da Estrada de Ferro do Tocantins a Araguaya, em virtude de falência da Companhia das Estradas de Ferro Norte do Brasil. O autor, na qualidade de representante dos credores por debentures da empresa, requereu a propriedade de todo o material fixo e rodante da Estrada como garantia do pagamento da dívida.
Trata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A autora, mulher, residente em Belém, estado do Pará, alegou que depositou nas mãos da ré o valor de 4:000$000 réis. A suplicante requereu citação da suplicada a fim de reaver a referida quantia. Foi julgado por sentença a desitência do autor