O autor era 3º Sargento da Força Aérea Brasileira do Quadro de Artífices, Sub-especialidade de manutenção e reparação de hélices. Fora tido como incapaz para o trabalho pela Junta Regular de Saúde do Galeão, em 1950. A Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, em 1952, julgou-o incapaz de obter anulação de licenciamento e reinclusão. O período de afastamento o prejudicou. Este pediu a reparação de dano, conforme o Código Civil, artigo 159, com promoções e diferença de vencimentos. Ação inconclusa
Sans titreBelém. Pará
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A autora era uma companhia de seguros com sede à Avenida Rio Branco, 20, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada, uma companhia de transportes marítimos do Patrimônio Nacional sediada à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, para requerer o pagamento de indenização em determinado valor relativo aos prejuízos causados por falta de mercadorias, tecidos de vários tipos, transportados pelo vapor Aratimbó, de propriedade da ré, que estavam asseguradas pela autora à sua segurada, a Tecidos Muller Sociedade Anônima, à qual teve que pagar indenização pelos prejuízos ocorridos. Por isso a autora pediu o ressarcimento do valor do seguro, de acordo com o Código Comercial, artigos 2194, 519 e 529. O juiz deu a ação por improcedente, por falta de responsabilidade da ré sobre o trecho do sinistro, não tendo se provado tráfico mútuo. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso da autora e, em 1967, foram rejeitados os embargos da autora, da qual também foi negado o recurso extraordinário
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