Belém. Pará

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              A autora era uma companhia de seguros com sede à Avenida Rio Branco, 20, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada, uma companhia de transportes marítimos do Patrimônio Nacional sediada à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, para requerer o pagamento de indenização em determinado valor relativo aos prejuízos causados por falta de mercadorias, tecidos de vários tipos, transportados pelo vapor Aratimbó, de propriedade da ré, que estavam asseguradas pela autora à sua segurada, a Tecidos Muller Sociedade Anônima, à qual teve que pagar indenização pelos prejuízos ocorridos. Por isso a autora pediu o ressarcimento do valor do seguro, de acordo com o Código Comercial, artigos 2194, 519 e 529. O juiz deu a ação por improcedente, por falta de responsabilidade da ré sobre o trecho do sinistro, não tendo se provado tráfico mútuo. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso da autora e, em 1967, foram rejeitados os embargos da autora, da qual também foi negado o recurso extraordinário

              Sem título