João Batista Bolognesi, nacionalidade brasileira, profissão funcionário público do Ministério da Viação de Obras Públicas, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por seu duplo ato ilegal e violador de seus direitos. Com a promulgação de lei 3.780 de 1960, artigo 85, o impetrante adquire o direito de ser promovido de seu cargo e requere tal efetivação para a impetrada. A dupla ilegalidade configura-se quando a solicitação do impetrante não é atendida ato ilegal omissivo e, portanto, deixa de cumprir com a lei aludida ato ilegal comissivo. Logo, impetrar um mandado com o caso em questão é um meio jurídico ideal para lidar com a situação. O mandado passa por processo de agravo pelo SupremoTribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas M. Milhomens concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Sans titreBotucatú, SP. Minas Gerais (autor)
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42751
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Dossiê/Processo
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1961; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara