Os autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada
Chefia da Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores (réu))
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Os suplicantes, todos funcionários da IAPETC, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas por ato ilegal consumado no Processo n. MTIC 147 810, de 1958. Os impetrantes exerciam a função de escrituário do impetrado e preparam-se para um concurso onde tentariam ascender para cargo de oficial administrativo. Contudo, o exame foi adiado, foi noticiado a efetivação de vários funcionários interinos nas vagas abertas para a prova que os impetrantes, agora prejudicados, passariam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz substituto denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que foi julgado deserto
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)