Dossiê/Processo 42921 - cópia documento em língua estrangeira Brevetto Per Invenzione Industriale emitido pelo Ministério da Indústria e Comércio 1961. Departamento do Comércio dos E.U.A Repartição de Patentes dos Estados Unidos 1967. livreto Tratado de Tecnologia Generale Delle Materie Plastiche 1966. 13certidão de tradução tradutor Público João de Magalhães Carvalho de Moraes 1964. tradutor público Syle Tavares de Queiroz 1964. tradutor público Umberto Cohen 1967. certificado emitido pelo United States of América 1967. 2procuração tabelião J. Carlos Maciel da Silva Av. Rio Branco, 156, RJ, 1967. substabelecimento tabelião Christiano Pio Fernandes, 1972. patente de invenção Departamento Nacional da Propriedade Industrial 1957. anexo folheto 4/04/1968. A. Filho, Presídio C. de (advogado) Rua da Quitanda, 20/sl. 205. código de processo civil, art. 257, 684

Identificatie

referentie code

42921

Titel

cópia documento em língua estrangeira Brevetto Per Invenzione Industriale emitido pelo Ministério da Indústria e Comércio 1961. Departamento do Comércio dos E.U.A Repartição de Patentes dos Estados Unidos 1967. livreto Tratado de Tecnologia Generale Delle Materie Plastiche 1966. 13certidão de tradução tradutor Público João de Magalhães Carvalho de Moraes 1964. tradutor público Syle Tavares de Queiroz 1964. tradutor público Umberto Cohen 1967. certificado emitido pelo United States of América 1967. 2procuração tabelião J. Carlos Maciel da Silva Av. Rio Branco, 156, RJ, 1967. substabelecimento tabelião Christiano Pio Fernandes, 1972. patente de invenção Departamento Nacional da Propriedade Industrial 1957. anexo folheto 4/04/1968. A. Filho, Presídio C. de (advogado) Rua da Quitanda, 20/sl. 205. código de processo civil, art. 257, 684

Datum(s)

  • 1967; 1972 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 349f

Context

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Vulcan Artefatos de Borracha S.A vem propor apelação cível contra a Micro Espuma Artefatos de Borracha S.A.. A ré se queixou, com base no decreto-lei 7903, artigo 169, de 27/08/1945, que a autora havia usado ilegalmente o processo de fabricação contínua de espuma de borracha, processo este o qual a ré detém a patente. Entretanto o autor alega que esse processo já era usado há muitos anos, por diversas empresas, e que a patente é ilegal, por não caracterizar uma nova invenção. Dessa forma, solicitou apelação cível para continuar a usar o dito processo de fabricação e não ser responsabilizado por uso indevido de patente. O juiz indeferiu o requerido em parte. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento a ambos. A autora ofereceu embargos para o STF, que foram admitidos. Não se conformando, a ré igualmente ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi dado provimento.

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    marcella 30-03-09

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