A presente ação foi impetrada em favor do paciente para que este fosse excluído das fileiras do Exército por motivo de erro de convocação. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 103. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o paciente nos custos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Campo Grande (Rio de Janeiro, RJ)
7 Archival description results for Campo Grande (Rio de Janeiro, RJ)
O impetrante, estudante, residente na Rua General Camara, 395, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, com 21 anos de idade, empregado no comércio, domiciliado em Campo Grande, baseado na Constituição Federal, artigo 72, no decreto 848 de 11/10/1890, artigo 45. O paciente havia sido sorteado para o serviço militar para o 2o. Regimento de Artilharia Montada, porém era o único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. Desta decisão, ele recorreu ex-lege para o STF, que acordou negar provimento à apelação, confirmando assim a sentença em 1a. instância
O impetrante, advogado, fundamentando-se na Constituição Federal art 72, requereu a expedição de ordem de habeas corpus em favor do paciente, sortedao para o serviço militar, visto que o mesmo foi sorteado para classe diversa a que pertence. Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.
O autor, profissão médico, residente na Freguesia de Campo Grande, era Comissãrio de Higiene. Este requereu justificar que desde 1899 não exercia clínica remunerada, atendendo a todos sem que fosse cobrado honorários. O juiz julgou improcedente a justificação.
UntitledTrata-se de sumário crime investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, na qual o réu foi acusado de portar uma certidão de batismo falsa. São citados a Lei nº 1269 de 1904, artigo 129, Decreto nº 5391 de 1904, artigo 55 e Código Penal, artigo 85. O juiz deferiu a ação
UntitledO réu, imigrante espanhol, imigração espanhola, foi preso em flagrante delito por desdobrar notas dos valores de 500$000, 1000$000 e 2000$000, fazendo de uma duas e as passando em Bangu, cidade do Rio de Janeiro. O crime está inscrito no código penal, artigos 339 e 340. cédula falsa, falsificação, nacionalidade espanhola. Juízes Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. Visto que houve a prescrição do delito, a ação penal foi julgada extinta
UntitledO suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor público aposentado, residente na Rua Rodolfo Garcia, 87, armazenamento do réu, requereu ação para assegurar sua gratificação, bem como pagamento da diferença de vencimentos, previsto na Lei nº 3780 de 1960. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Untitled