Dossiê/Processo 36553 - Carteira de Exportação e Importação 2, 1954. Nota Promissória de Câmbio, 1954. Fatura, 1954. Impresso Livreto Insulinas Novo. Procuração 2 Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60, RJ, 1956, 1957. Código do Processo Civil, artigos 291 e 820. Código Civil, artigo 159. Decreto nº 20397, de 14/02/1946, artigo 86. Advogado 4 Antonio Carlos C. e Silva, Hermano V. Amaral, Edgar F. Nascimento Filho e Gilberto Augusto T. V. Ribeiro, Rua da Assembléia, 51

Identificatie

referentie code

36553

Titel

Carteira de Exportação e Importação 2, 1954. Nota Promissória de Câmbio, 1954. Fatura, 1954. Impresso Livreto Insulinas Novo. Procuração 2 Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60, RJ, 1956, 1957. Código do Processo Civil, artigos 291 e 820. Código Civil, artigo 159. Decreto nº 20397, de 14/02/1946, artigo 86. Advogado 4 Antonio Carlos C. e Silva, Hermano V. Amaral, Edgar F. Nascimento Filho e Gilberto Augusto T. V. Ribeiro, Rua da Assembléia, 51

Datum(s)

  • 1957; 1964 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 103f.

Context

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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é representante no Brasil do Novo Terapeutisk Laboratorium A/S, da Dinamarca, que fabrica insulinas lenta, semi-lenta, ultra-lenta e comum e obteve da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil as licenças para a importação de 17200 vidros de insulina. Obtida a licença o suplicante realizou a operação de câmbio necessária e adquiriu o valor de 70.000,00 coras dinamarquesas pelo valor de CR$ 192.493,00. Devido ao vencimento do prazo de validade de 7500 vidros de insulina, a suplicante requereu à citada Carteira do Comércio, a autorização para devolver à Dinamarca a mercadoria vencida e a substituição por novos vidros de insulina, mas seu requerimento foi indeferido. Alegando que não existe lei que proíba o ato praticado pela suplicante, esta pede uma indenização no valor de Cr$ 461.000,00 pelo prejuízo sofrido e pelos lucros cessantes. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O TFR negou provimento

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        37004 (número do documento)

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