Dossiê/Processo 37401 - Certidão de Nascimento 1965. Carteira Nacional de Habilitação 1963. Licença do Veículo n°032 1966. Boletim de Ocorrência 1966. Duas Certidão de Óbito 1966, 1955. Carteira de Estudante. Cinco Comprovantes de Pagamento de Mensalidade 1965. Carteira de Contribuição n°18572 do IAPETC. Código Comercial, artigos 159 e 1521. Nota Fiscal n. 0477 do Serviço Funerário, 1966. Conhecimento n. 19868 do Cemitério do 1o. Distrito, 1966. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380, RJ. Recibo de Compra e Venda de Veículo, 1966. Fotografia 4

Identificatie

referentie code

37401

Titel

Certidão de Nascimento 1965. Carteira Nacional de Habilitação 1963. Licença do Veículo n°032 1966. Boletim de Ocorrência 1966. Duas Certidão de Óbito 1966, 1955. Carteira de Estudante. Cinco Comprovantes de Pagamento de Mensalidade 1965. Carteira de Contribuição n°18572 do IAPETC. Código Comercial, artigos 159 e 1521. Nota Fiscal n. 0477 do Serviço Funerário, 1966. Conhecimento n. 19868 do Cemitério do 1o. Distrito, 1966. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380, RJ. Recibo de Compra e Venda de Veículo, 1966. Fotografia 4

Datum(s)

  • 1966; 1969 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 121f.

Context

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A autora é brasileira, solteira, do lar, residente na rua da Matriz, 889, São José de Meriti, estado do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 159, artigo 1521 e artigo III e seguintes do Código Civil. Cerca das três horas da manhã no dia 15/02/1966, Paulo da Costa Damasceno, filho da suplicante, por imperícia de um preposto da ré, foi atingido por um trem de propriedade da ré, quando pilotava uma motonete de sua propriedade, tendo morte instantânea. Era estudante de Direito e auxiliava financeiramente sua mãe. Ela pede então uma indenização que cubra as despesas de funeral, o preço da motoneta, verba referente a danos morais e o seu sustento, assim como juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União e o TFR negou provimento do agravo no autor do processo, ao recurso e deu provimento ao apelo

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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