Dossiê/Processo 18712 - Certidão de Nascimento, Cartório da Paz, Distrito de Cabuay, 1920. Certidão de Contrato de Liquidação de Bens, 2º Cartório de Ofício de Notas, Comarca de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro. Certidão de Reconhecimento de Óbito, 2º Cartório de Ofício de Notas, 1920. Certidão de Reconhecimento de Corpo de Delito, 1920. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49, RJ, 1920, Tabelião Elvidio José Lopes da Costa, Cambucy, RJ, 1920, Tabelião Amphiliophio Macedo, Cambucy, RJ, 1921, Tabelião João Climaco David, Camburay, RJ, 1928. Código Civil, artigo 1537. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 231. Decreto nº 2090 de 19/08/1909

Identificatie

referentie code

18712

Titel

Certidão de Nascimento, Cartório da Paz, Distrito de Cabuay, 1920. Certidão de Contrato de Liquidação de Bens, 2º Cartório de Ofício de Notas, Comarca de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro. Certidão de Reconhecimento de Óbito, 2º Cartório de Ofício de Notas, 1920. Certidão de Reconhecimento de Corpo de Delito, 1920. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49, RJ, 1920, Tabelião Elvidio José Lopes da Costa, Cambucy, RJ, 1920, Tabelião Amphiliophio Macedo, Cambucy, RJ, 1921, Tabelião João Climaco David, Camburay, RJ, 1928. Código Civil, artigo 1537. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 231. Decreto nº 2090 de 19/08/1909

Datum(s)

  • 1920 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 217p.

Context

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Bereik en inhoud

As suplicantes, mulheres, residentes na Vila de Cambucy, sede do município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, requereram haver do suplicado, residente e domiciliado a Avenida Rio Branco 13, reparação do dano que as suplicantes sofreram em virtude de acidente ocorrido com José Velasco da Silva e sua filha Maria Luiza Velasvo, na qual vieram mesmos a falecerem. As suplicantes alegaram que o acidente era de responsabilidade do suplicado, responsável pela firma Castro, Martins & Pires e proprietário da Empreza Força e Luz Ibero Americana, que fornecia energia elétrica para iluminação pública na rua em que as vítimas foram eletrocutadas. O valor pedido como indenização foi de 60:000$000 réis. Julgado procedente a ação com relação aos autores Arbella Alves Velasco Francisca Velloso e Francelina Veloso, e condenado o réu a pagar-lhes o que se liquidasse na execução com juros e custas; e improcedente as demais acionistas. Houve apelação, no entanto, o apelante desistiu do recurso após fazer acordo.

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Velasco, Arbella Alves (autor); Vellasco, Rosalina (autor); Vellasco, Francisca e outros(autor); Castro, Antônio (réu); Kelly, Octávio (juiz)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    06-09-2007

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        21105 (número do documento)

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