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- 1968; 1970 (Creation)
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1v. 101f
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A União Federal, inconformada com o despacho dos autos do agravo em mandado de segurança que indeferiu o recurso extraordinário por ela interposto, vem propor agravo de instrumento contra a Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, com o intuito de continuar o processª A ré havia impetrado mandado de segurança contra a Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. e a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara por ter pago o imposto de renda sobre remessas de juros para o exterior, o que constitui uma ilegalidade. A Cia. Siderúrgica havia obtido financiamento dos fornecedores dos produtos que comprara no exterior e tinha que pagar juros aos mesmos fornecedores e, simultaneamente, pagavam a supracitada tarifa ilegal. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Segurança impetrada foi considerada desprovida de amparo legal. Devolveu-se o processo a Procuradoria da Fazenda Nacional neste estadª Considerou-se legal a segurança impetrada, submetendo-se assim a aprovação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Concedeu-se a segurança e houve recurso de ofíciª Houve agravo da Uni㪠Negou-se provimento ao recurso
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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação
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Note
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
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Dates of creation revision deletion
25-03-09
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Archivist's note
48921 (número do documento)