Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 68f.
Área de contextualização
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora se afirmou detentora de uma marca Autolive desde 1908, data de registro na Holanda e 1909, data de registro na Repartição Internacional de Berna. A autora citou os cuidados para com os acordos sobre os registros internacionais e também nacionais. Acusou Frank C. Dias de ter registrado a marca em 1912, tendo o feito de má fé, sendo eles negociantes de lubrificantes. Pediu, então a nulidade do registro n. 8182, 05/12/1912, e a responsabilidade pelas custas. Foram citados: a Convenção de Paris de 20/03/1883; decreto nº 9233, 28/06/1884; Conferência de Madrid de Abril de 1891; decreto nº 2380 de 20/11/1896; decreto nº 2747 de 17/12/1897. Não ficou provado, entretanto, que o Bureau Internacional de Haye tivesse passado o registro ao Brasil, portanto não ficando garantido o pleno gozo dos direitos nacionais, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 01/09/1921
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (Juiz); Dias, Frank C. (réu)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
- francês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Bureau Internacional (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/08/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
278 (número do documento)